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O Decretum de observandis et evitandis in celebratione Missæ (Decreto do que se deve observar e evitar na celebração da Missa), iniciado com a frase Quanta cura adhibenda sit (Quanto seja o cuidado que se deve por), foi um dos decretos emitidos em 17 de setembro de 1562, na Sessão XXII do Concílio de Trento, no terceiro e último período tridentino do concílio (1562-1563). Entre outros aspetos, o documento emitiu uma breve porém contundente proibição das "músicas, onde assim no órgão, como no canto se mistura alguma coisa impura e lasciva". Esse Decreto teve impacto em diversos aspetos da música sacra, desde essa década até fins do século XIX, sendo desenvolvido, entre outros, na Constituição Piæ sollicitudinis studio, de Alexandre VII (23 de abril de 1657), e retomada com novo significado na Encíclica Annus qui hunc, de Bento XIV (19 de fevereiro de 1749), e no Motu Proprio Inter pastoralis officii sollicitudines (Tra le sollecitudini) de Pio X (22 de novembro de 1903).